Visitando minha afilhada Joaninha, deparei-me com este texto e tomei a liberdade de trazê-lo para uma reflexão série sobre nossa vida hoje!
Bjs
Teresa Carneiro
CONVITE À REFLEXÃO E COMPATILHAR IDÉIAS
Visitando minha afilhada Joaninha, deparei-me com este texto e tomei a liberdade de trazê-lo para uma reflexão série sobre nossa vida hoje!
Bjs
Teresa Carneiro
Tem um conto japonês milenar que é mais ou menos assim:
Em uma planície, viviam um Urubu e um Pavão. Certo dia, o Pavão refletiu:
-Sou a ave mais bonita do mundo animal, tenho uma plumagem colorida e exuberante, porém nem voar eu posso, de modo a mostrar minha beleza. Feliz é o Urubu que é livre para voar para onde o vento o levar.
O Urubu, por sua vez , também refletia no alto de uma árvore:
- Que infeliz ave sou eu, a mais feia de todo o reino animal e ainda tenho que voar e ser visto por todos, quem me dera ser belo e vistoso tal qual aquele Pavão.
Foi quando ambas as aves tiveram uma brilhante idéia em comum e se juntaram para discorrer sobre ela: cruzar-se seria ótimo para ambos, gerando um descendente que voasse como o Urubu e tivesse a graciosidade de um Pavão..
O artesão e a contribuição para o INSS
Posted: 20 Mar 2009 06:34 AM PDT
A grande maioria dos artesãos está em atividade informal e não tem beneficio algum, porém movimentam uma parcela significativa da economia. O cidadão que exerce qualquer atividade remunerada, entre elas a produção artesanal, é segurado obrigatório da Previdência Social.
As pessoas que trabalham sem carteira assinada podem aderir ao Plano Simplificado de Previdência Social, que permite contribuir com 11% sobre o salário mínimo, garantindo aposentadoria por idade (recebendo um salário minimo) auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte para os beneficiários, auxílio-reclusão e aposentadoria por invalidez.
Através de carnê (adquirido em papelarias) e com nº do PIS, efetua-se o recolhimento nas agências bancárias ou casas lotéricas até o dia 15 de cada mês( ou de três em três meses), no código 1473 (Recolhimento Mensal). É de suma importância obter maiores esclarecimentos na Agência do INSS mais próxima ou através do site www.previdenciasocial.gov.br ou pelo telefone 135.
Perguntas mais freqüentes:
- Como o artesão se inscreve na Previdência Social?
Geralmente, o artesão exerce uma atividade autônoma, por conta própria. Nesse caso, a sua inscrição na Previdência deve ser como Contribuinte Individual (ex-autônomo).
Mas o artesão também pode ser trabalhador rural, empregado, empregado doméstico, cooperado, servidor público, etc.
- Como fica a situação do trabalhador rural (segurado especial) que também é artesão?
O artesão continua como Trabalhador Rural, Segurado Especial, desde que utilize material do próprio meio onde vive para a sua produção artesanal.
O artesão só deixará de ser Segurado Especial se passar a adquirir de terceiros o material para a sua produção artesanal, tornando-se, nesse caso, Contribuinte Individual.
- E se o artesão for empregado, trabalhador avulso ou empregado doméstico?
Nesses casos, como já tem vínculo obrigatório com a Previdência, deve observar sobre qual valor já contribui para a Previdência. Se contribuir com valor abaixo do valor máximo, o artesão precisa inscrever-se como Contribuinte Individual e definir sobre quanto quer contribuir.
Deve ser observado que a soma do valor do salário mais o valor-base da contribuição como artesão (Contribuinte Individual) não deve ultrapassar o valor máximo.
Se já contribui como empregado pelo valor máximo, o artesão não precisa fazer nada, porque já está com suas obrigações previdenciárias atendidas.
- E se os artesãos forem uma cooperativa?
Como membro de cooperativa de produção, o artesão deve inscrever-se como Contribuinte Individual.
- E se o artesão for servidor público?
Se o artesão pertencer a Regime Próprio de Previdência, municipal, estadual ou federal, terá que se inscrever na Previdência, na condição de Contribuição Individual.
- Como o artesão se inscreve na previdência?
PREVFone: 0800780191
PREVNet: www.previdenciasocial.gov.br
PREVFácil: Terminal de auto-atendimento
- Qual o valor da contribuição mensal?
Como Contribuinte Individual, a contribuição mensal é de 20% sobre o valor que desejar contribuir, variando desde o salário mínimo até o teto da previdência.
As pessoas que trabalham sem carteira assinada podem aderir ao Plano Simplificado de Previdência Social, que permite contribuir com 11% sobre o salário mínimo.
- Qual o dia do pagamento da contribuição?
A contribuição do Segurado Especial vence no dia 2 de cada mês. A contribuição do Contribuinte Individual vence no dia 15 de cada mês.
Fonte : Aprendendo a exportar
ORAÇÃO DO ARTESÃO:
SENHOR!
TU QUE ÉS O MAIOR DOS ARTISTAS,
FONTE DAS MAIS BELAS INSPIRAÇÕES,
ABENÇOA O MEU TALENTO E AS MINHAS OBRAS.
MARAVILHOSO É O DOM QUE ME DESTE
NA LOUVADA MISSÃO DE SERVIR-TE
COM ALEGRIA, E DE EXERCER O MEU TRABALHO
COM AMOR E DEDICAÇÃO. POR ISSO, AGRADEÇO-TE
POR PERMANECERES SEMPRE COMIGO.
DÁ-ME EQUILÍBRIO ENTRE A RAZÃO E A EMOÇÃO,
HUMILDADE E SABEDORIA PARA ME APERFEIÇOAR.
INSPIRA-ME, Ó MESTRE, 'A CRIAÇÃO DO NOVO E DO BELO.
PROTEGE TAMBÉM, TODOS OS ARTESÃOS E OS ARTISTAS
EM SUAS CARREIRAS E GÉNEROS.
FAZEM COM QUE MINHAS OBRAS CONTRIBUAM
PARA A CONSTRUÇÃO DE TEU REINO,
E QUE EU PROSPERE,
SEGUINDO TEUS DESÍGNIOS,
PELOS CAMINHOS GLORIOSOS DA ARTE.
AMEM!!
SÓ PRA VOCÊ







